Foi aprovado, em setembro de 2019, pela Câmara Municipal o projeto de lei PL 171/2019, sancionado pelo Prefeito e prorrogado até Dezembro/2023, o qual prevê a anistia para imóveis irregulares na capital!
Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da Lei da Anistia de Imóveis SP, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
Válida para imóveis residenciais que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014 e com área construída em 2014 igual a área construída hoje.
Para edificações residenciais até 500 m², com até 10 metros de altura, que não ultrapassem o C.A básico da zona e que não se enquadrem na regularização automática, na qual o declarante terá de protocolar, de forma eletrônica, formulários e documentações para regularização do imóvel junto à prefeitura.
Para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
São os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria também é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.
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