A regularização consiste na legalização da planta de um imóvel junto aos órgãos públicos pertinentes e gerenciados por um Responsável Técnico habilitado.
ANISTIA A lei de regularização Imobiliária (17.202/2019), também conhecida como Anistia, entrou em vigor em Janeiro de 2020 com prazos para protocolo. Esta lei tem como objetivo regularizar as edificações que estejam em desacordo com a normas de cada município, são passíveis de regularização Imóveis Residenciais, Comerciais, de Serviços ou Industriais. Saiba se o seu imóvel se enquadra para a regularização da Edificação?
Valorização do imóvel (vender, alugar ou transferir com segurança);
Adquirir financiamento Imobiliário;
Evitar multas por Irregularidade;
Licenciar atividade desenvolvidas no local.
Alvarás de Aprovação e Execução de Edificação Nova ou Reforma
O Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova ou de Reforma é a primeira etapa para iniciar a construção ou reforma do seu edifício, o Alvará regulamenta e autoriza sua obra e projeto perante a Prefeitura, garantindo que elas atendam as normas da legislação vigente de cada município, confirmando a existência de um responsável técnico pela execução do projeto e obra.
Uma obra que seja iniciada sem a documentação em mãos pode acarretar multas e embargos, sendo então o proprietário legal do terreno o responsável por assumir as responsabilidades civis e criminais caso ocorra qualquer tipo de ocorrência em obra.
Documentos exigidos pela Prefeitura:
Notificação-recibo do IPTU;
Levantamento planialtimétrico do terreno, realizado por profissional legalmente habilitado, numerado na sequência das demais folhas do projeto conforme decreto;
Título de Propriedade (cópia) registrado no Registro de Imóveis, se não apresentado quando do pedido de Alvará de Aprovação;
Senha Web do Proprietário ou Procurador do imóvel;
Peças gráficas;
R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa;
CAU do profissional e Ficha de Inscrição no C.C.M;